Por meio do escritório FSJ, a ASPRA do Município de Serrinha garantiu a associado da inatividade vitória em mandado de segurança para pagamento da GAP V ao asprasiano que recebia na modalidade III. Conforme decisão judicial, “a pretensão consiste no reconhecimento do direito líquido e certo a revisão dos seus proventos, de modo que lhes seja assegurada a percepção da Gratificação de Atividade Policial Militar – GAP, nas referências IV e V, na mesma proporção e data em que foram concedidas aos servidores em atividade”, descreve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA)”.
A decisão, que transitou em julgado, vem sendo cumprida pelo Estado da Bahia desde o mês de setembro de 2017. “Mais uma importante vitória da ASPRA que visa igualar os direitos dos ativos e inativos. Continuaremos avançando na busca por mais melhorias para os militares da reserva”, afirmou o deputado soldado Prisco.
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Boa noite! Gostaria de saber como fazer, para perceber a GAP 5, visto que estou na reserva percebendo à GAP media de 4; Vale salientar que já existe um processo n 0069042~41.2011.8.05.0001 em grau de recurso, na oitava vara da fazenda publica, representante Dr ANTONIO OTTO CORREIA PIPOLO. SATURNINO SGT PM RR.